1- RG e CPF
2- RG e CPF (cônjuge) se for casado
3- Certidão de Casamento ou Nascimento
4- Comprovante de Residência
5- Comprovante de Renda (3x aluguel)
6- Ficha cadastral (fornecida pela imobiliária)
1- Contrato Social e Alterações
2- Cartão do C.G.C
3- RG e CPF do representante legal
4- Último Balanço
5- Ficha cadastral (fornecida pela imobiliária)
1- RG e CPF
2- RG e CPF (cônjuge) se for casado
3- Certidão de Casamento ou Nascimento
4- Comprovante de Residência
5- Comprovante de Renda
6- IPTU do imóvel dado em garantia
7- Matrícula do imóvel (certidão negativa de ônus atualizada do imóvel dado em garantia)
8- Certidão negativa de protesto (imobiliária)
9- Certidão negativa de fórum (imobiliária)
Observações: as certidões de protesto e de fórum deverão ser do fiador e cônjuge;
no caso de Divórcio ou Óbito, trazer comprovante.
10- Residir no Distrito Federal a mais de 3 (três) anos.
11- Um deles deverá ter imóvel no Distrito Federal.
12- Ter seus vencimentos mensais pelo menos 3 vezes maior que o valor do aluguel, que deverão ser comprovados da mesma forma que o candidato a locatário.
13- Preencher ficha cadastral.
a) Os itens 1, 2 e 3 solicitados deverão ser fotocópias autenticadas, exceto as Certidões Protesto, Fórum e Ônus, que deverão ser os originais; b) Para a comprovação de renda, trazer holerite ou declaração do contador assinada e reconhecida firma.
1- Somente será aceito fiança de pessoa jurídica se esta possibilidade, de prestar fiança, estiver prevista expressamente no instrumento de constituição da empresa, e se o candidato a locatário não fizer parte do quadro societário da empresa.
2- Ter seu faturamento 10 vezes maior que o valor do aluguel, comprovados da mesma forma que se fosse candidato a locatário.
3- Preencher ficha cadastral
OBS: A empresa fiadora será considerada apenas com um dos fiadores, sendo necessário ao candidato à locação apresentar mais um fiador.
1 - Apresentar todos os documentos do Locatário.
2 - Pagamento do Título, valor sob consulta.
1 - Apresentar todos os documentos do Locatário.
2 - Valor mensal de 15% do valor do imóvel;